quarta-feira, 18 de maio de 2011

COMENTÁRIO DO PASTOR SILAS MALAFAIA SOBRE A PL 122/06

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.



Nesta sexta feira debate sobre a PL 122/06 na IPB de Registro...

vc é o nosso convidado

PL 122/06 HOMOFOBIA

MANIFESTO PRESBITERIANO SOBRE HOMOFOBIA

II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualidade é homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.


Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam quea prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).


Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.


Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.


Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil